Inscrições Repescagem OAB 45 Abertas!

Repescagem OAB 45

A jornada rumo à aprovação no Exame da Ordem é desafiadora, e cada oportunidade deve ser encarada com a máxima seriedade e estratégia. Para você que conseguiu vencer a temida 1ª Fase do 44º Exame da OAB, mas por algum motivo não obteve êxito na prova prático-profissional, a notícia é excelente: as Inscrições Repescagem OAB 45 estão abertas!

Essa é a sua chance de ouro para focar exclusivamente na 2ª Fase, aproveitando o resultado positivo já conquistado. O reaproveitamento da 1ª fase não é apenas um procedimento burocrático; é uma ferramenta estratégica que a OAB e a FGV oferecem para otimizar o seu tempo de estudo e te colocar mais perto do seu sonho: a carteira vermelha.

Neste artigo, vamos detalhar tudo sobre o prazo para as Inscrições Repescagem OAB 45, quem pode se inscrever, os procedimentos necessários e, o mais importante, como usar essa segunda chance a seu favor com uma estratégia de estudo focada e motivadora.

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O que é a Repescagem OAB e como ela funciona?

A Repescagem, oficialmente chamada de Reaproveitamento da Aprovação na 1ª Fase, é um instituto previsto no edital do Exame de Ordem Unificado (EOU) que permite ao candidato que foi aprovado na prova objetiva (1ª Fase), mas reprovou, foi ausente ou eliminado na prova prático-profissional (2ª Fase) do exame imediatamente anterior, refazer apenas a 2ª Fase no exame subsequente.

Em termos simples, se você passou na 1ª Fase do 44º Exame (OAB XLIV), mas não atingiu os 60% de aproveitamento necessários na 2ª Fase, você tem o direito de se inscrever na Repescagem OAB 45 e fazer a 2ª Fase do 45º Exame sem ter que enfrentar as 80 questões da 1ª Fase novamente.

O objetivo da Repescagem é reconhecer o esforço do examinando que demonstrou domínio dos conteúdos essenciais do Direito (1ª Fase) e oferecer a ele uma oportunidade focada de aprimorar a técnica de redação de peças e de questões discursivas, que é o foco da 2ª Fase.

Por que a Repescagem é essencial para sua aprovação?

Pense bem: a Repescagem anula a necessidade de você dividir seu tempo entre a vastidão das 20 disciplinas da 1ª Fase e a profundidade de uma única matéria da 2ª Fase. Essa é uma vantagem estratégica imensa.

  • Foco Total na 2ª Fase: Você pode dedicar 100% da sua energia para dominar a matéria escolhida (Direito Penal, Civil, Constitucional, etc.), treinar a estrutura das peças e memorizar os artigos mais cobrados.
  • Alívio da Pressão: Passar pela 1ª Fase já é um feito notável. Ao ter essa etapa garantida, a pressão diminui, e você pode entrar na próxima prova com uma mentalidade mais estratégica e menos ansiosa.
  • Economia de Tempo: Você não precisa esperar mais um ciclo completo de exames. O tempo entre a reprovação na 2ª Fase e a Repescagem é o ideal para fazer ajustes e corrigir os erros pontuais que te impediram de passar na primeira tentativa.

Não caia no erro de pensar na Repescagem como uma “última chance”, mas sim como a melhor chance de focar no seu ponto fraco e superá-lo.

Inscrições Repescagem OAB 45: Prazos e Procedimentos Essenciais

Ficar de olho nas datas é o primeiro passo para garantir que você não perca essa oportunidade. A inscrição para a Repescagem OAB 45 não é automática e requer que o candidato manifeste expressamente o interesse no reaproveitamento, seguindo as regras do Edital Complementar (ou Edital de Repescagem) publicado pela FGV.

EventoDatas Importantes (Base Edital Repescagem OAB 45)
Período de Inscrição para Reaproveitamento17/11/2025 a 24/11/2025
Período para Solicitação de Isenção da Taxa17/11/2025 a 24/11/2025
Prazo Limite para Pagamento da Taxa21/01/2026
Realização da 2ª Fase (Prova Prático-Profissional)22/02/2026

Atenção: Os prazos acima são baseados na data de referência da sua pesquisa (18/11/2025) e devem ser confirmados sempre no Edital Complementar do 45º Exame de Ordem Unificado, disponível no site da FGV. O prazo é curto, portanto, aja rápido!

Quem tem direito de fazer a Repescagem OAB 45?

A Repescagem é um benefício específico e não se aplica a todos. Você tem o direito de se inscrever na Repescagem OAB 45 se:

  1. Foi aprovado na 1ª Fase do Exame de Ordem anterior (44º Exame), ou seja, acertou no mínimo 40 das 80 questões.
  2. Foi reprovado, não compareceu ou foi eliminado na 2ª Fase do mesmo Exame (44º Exame).

Se você reprovou nas duas fases do exame anterior, ou se sua aprovação na 1ª fase é de um exame ainda mais antigo (43º Exame ou anteriores), infelizmente, o benefício do reaproveitamento já expirou e você terá que refazer as duas fases do 45º Exame.

Qual o valor da taxa de inscrição da Repescagem OAB?

A taxa de inscrição para a Repescagem OAB costuma ter um valor menor do que a inscrição completa, justamente por você fazer apenas a segunda etapa. No caso da Repescagem OAB 45, o valor definido é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

Lembre-se: a inscrição só será confirmada após o pagamento do boleto, que deve ser feito até a data limite estabelecida no cronograma (21/01/2026). Não deixe para a última hora, pois imprevistos bancários podem custar a sua oportunidade.

Posso solicitar a isenção da taxa de inscrição na Repescagem OAB?

Sim, o Edital Complementar da Repescagem OAB 45 prevê a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição.

Para isso, você deve se enquadrar nas condições de carência econômica e/ou ser doador de medula óssea, conforme a legislação e as regras estabelecidas no Edital. O período para a solicitação de isenção é o mesmo das Inscrições Repescagem OAB 45 (17/11/2025 a 24/11/2025). É crucial preencher o formulário específico e anexar toda a documentação comprobatória dentro do prazo, seguindo rigorosamente as instruções da FGV.

Estratégia de Preparação: Como Vencer na 2ª Fase da Repescagem

A maior vantagem do reaproveitamento é saber onde você errou. Se você chegou até a Repescagem, significa que você é capaz de passar na prova. Agora, o seu estudo deve ser cirúrgico. Abrace a oportunidade das Inscrições Repescagem OAB 45 e comece a preparação imediatamente.

Mudar a disciplina de 2ª fase: Vale a pena?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem fará a Repescagem OAB. Sim, o edital permite que você altere a área jurídica da 2ª Fase (ex: sair de Civil para Penal).

No entanto, a mudança de disciplina deve ser uma decisão muito bem pensada e estratégica, e não um ato de desespero:

Cenário Ideal para MUDARCenário Ideal para MANTER
Sua reprovação anterior foi por nota muito baixa (próximo de zero) e você tem pouco domínio da matéria original.Você reprovou por pouco (nota 4 ou 5) e já tem uma base sólida na matéria original.
Você identificou que, na verdade, tem mais afinidade e segurança com outra matéria.Seus erros foram pontuais (erro de endereçamento, falha em fechar a peça) ou por falta de tempo.
Você possui material de estudo (Vade Mecum e curso) mais atualizado e completo na nova área.Seus erros são de ordem técnica (estrutura, argumentação), que podem ser corrigidos com mais treinamento na mesma área.

Dica do Especialista: Mudar significa começar do zero o estudo de peças e teses da nova matéria. Se a diferença entre a sua nota e a aprovação (6,0) foi pequena, o ideal é manter a disciplina e concentrar-se em corrigir os erros específicos.

Como organizar o cronograma de estudos para a Repescagem

O tempo até a prova prático-profissional (22/02/2026) é precioso. Seu cronograma deve ser 100% focado em prática e revisão.

  1. Diagnóstico dos Erros: Analise sua prova anterior (se possível, a vista de prova da FGV) para identificar onde perdeu pontos: peça (estrutura, cabimento, tese) ou questões discursivas (base legal, argumentação).
  2. Treino de Peças (60% do tempo):
    • Treine o cabimento das peças da sua disciplina.
    • Redija o esqueleto de peças (endereçamento, qualificação, fecho) sem consultar o Vade Mecum, para desenvolver memória muscular.
    • Cronometre a redação de 1 a 2 peças completas por semana para simular o ambiente de prova.
  3. Revisão e Teses (40% do tempo):
    • Revise os temas e teses que mais caem nas questões discursivas da sua área.
    • Marque seu Vade Mecum de acordo com o edital e as regras da OAB, usando cores e clipes para agilizar a consulta.
    • Pratique a resolução de questões discursivas, focando em responder objetivamente, citando o artigo de lei correto.

Erros comuns na Repescagem que você deve evitar

Ao aproveitar a oportunidade das Inscrições Repescagem OAB 45, evite cair nas armadilhas mais comuns:

  • Procrastinar: Achar que “como já passou na primeira, vai passar na segunda de novo”. A 2ª Fase é técnica e exige treino constante.
  • Mudar de Disciplina sem Motivo: Como já mencionado, a mudança deve ser estratégica. Não troque a matéria por impulso ou medo.
  • Estudar apenas Peças: A peça vale 50% da prova (6,0 pontos), mas as 4 questões discursivas valem os outros 4,0 pontos. Muitos candidatos negligenciam as questões e reprovam por 0,5 ou 1,0 ponto. Estude as questões!
  • Desprezar o Edital: O Edital Complementar da Repescagem OAB 45 traz as regras atuais, incluindo o que é permitido levar para a prova. Consultar materiais não permitidos pode gerar eliminação.

A Repescagem é um presente que a OAB te dá. Use-a com inteligência, dedicação e, acima de tudo, motivação. A sua aprovação está a apenas uma prova de distância!

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Repescagem OAB 45

1. A inscrição na Repescagem é automática?

Não. O candidato que deseja o reaproveitamento da 1ª Fase do 44º Exame (Repescagem OAB 45) deve manifestar interesse e realizar a inscrição expressamente no site da FGV, dentro do prazo estabelecido pelo Edital Complementar (17/11/2025 a 24/11/2025). É necessário preencher o formulário, atualizar dados cadastrais e efetuar o pagamento da taxa de R$ 160,00 ou solicitar a isenção.

2. A prova da Repescagem é a mesma 2ª Fase do Exame 45?

Sim, a prova prático-profissional realizada pelo candidato da Repescagem é a mesma aplicada aos candidatos que passaram pela 1ª Fase do 45º Exame. A prova ocorrerá na mesma data (22/02/2026) e seguirá o mesmo formato (uma peça e quatro questões discursivas), sendo corrigida pelos mesmos critérios.

3. O que acontece se eu não passar na Repescagem?

Se o candidato não for aprovado na 2ª Fase da Repescagem OAB 45, ele terá esgotado o benefício do reaproveitamento. Para tentar novamente a aprovação, ele deverá se inscrever no próximo Exame de Ordem (46º Exame) para realizar as duas fases novamente: a 1ª Fase (objetiva) e, se aprovado, a 2ª Fase (prático-profissional).

4. Posso fazer a Repescagem em outra cidade ou estado?

Sim, durante o período de Inscrições Repescagem OAB 45 e atualização cadastral, o examinando pode optar por fazer a 2ª Fase em uma cidade ou Seccional da OAB diferente daquela em que realizou o Exame anterior, desde que respeitadas as opções disponíveis no Edital. Isso é muito útil para quem se mudou ou para quem precisa de mais tranquilidade na nova cidade.

Conclusão

A jornada até a carteira é feita de persistência e estratégia. Você já tem metade do caminho andado. Não olhe para a reprovação como um fracasso, mas como o diagnóstico que faltava para a sua vitória. Ajuste o foco na peça, domine as questões discursivas e gerencie o seu tempo como um profissional. A Repescagem OAB 45 é a chance perfeita para provar que você não é apenas um bacharel, mas um advogado em formação.

Se você quer aplicar essas estratégias na prática e estudar de forma organizada, focada e inteligente para a OAB, conheça a plataforma de treinamentos da Comunidade Aprovado na Ordem. Você pode fazer um teste gratuito e acessar planos de estudo, questões comentadas e muito mais em: comunidade.aprovadonaordem.com.br.

Augusto Sergio CR

Meu nome é Augusto Sérgio, sou advogado há 5 anos, especializado em Direito Público, Previdenciário e Criminal. Passei na prova da Ordem ainda na faculdade, utilizando uma estratégia simples, porém, muito eficiente, que agora compartilho para ajudar outros futuros advogados.

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