Polêmica agita 2ª fase do 43º Exame da OAB

Polêmica na segunda fase do 43º Exame da OAB candidatos pedem anulação

A segunda fase do 43º Exame da OAB, realizada no dia 15 de junho na disciplina de Direito do Trabalho, tem gerado intensas manifestações de candidatos que exigem sua anulação. A principal crítica recai sobre a aplicação de uma peça prática com fundamentação jurídica considerada irregular e não prevista em edital, especialmente com o uso do Tema 144 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como base para a cobrança da “exceção de pré-executividade”.

Candidatos questionam uso de Tema TST

Nas redes sociais, especialmente no Instagram com a hashtag #anulaoab43, concorrentes afirmam que o Tema 144 do TST não constava no edital — publicado em dezembro de 2024 —, o que configuraria violação do princípio da legalidade. Além disso, criticam o enunciado por apontarem excessiva ambiguidade e condução ao erro. Para agravar a situação, a banca, após críticas, teria alterado o gabarito para também aceitar “agravo de petição” como resposta, recurso normatizado após o edital.

Entidade organizadora reage

Em nota conjunta divulgada no dia 21 de junho, a CONEOR (Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado), a CNEOR (Comissão Nacional do Exame de Ordem) e a FGV defenderam a legalidade da cobrança. A nota esclarece que o edital citava explicitamente a exceção de pré-executividade, com respaldo em legislação aplicável (artigos 518, 525, § 11, e 803 do Código de Processo Civil), válidos analogicamente no processo do trabalho.

A banca ainda confirmou a inclusão do agravo de petição como resposta válida, afirmando que “observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo” e que a justificativa seria apresentada no padrão de resposta oficial.

Impacto e repercussão

  • A mobilização online evidencia um receio de reprovação coletiva em massa.
  • A disputa gira em torno do princípio da legalidade e da fidelidade ao edital.
  • A definição oficial sobre a contestação deve ser aguardada, possivelmente em instâncias judiciais ou via OAB nacional.

Conclusão

A celeuma envolvendo o 43º Exame da OAB reforça a importância de clareza e transparência no edital e na elaboração das provas — especialmente em disciplinas processuais, onde interpretações jurídicas geram forte impacto. A movimentação de candidatos pode resultar em anulação parcial ou total da prova de Trabalho, dependendo das decisões da CONEOR/CNEOR, FGV ou de eventuais medidas judiciais.

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Augusto Sergio CR

Meu nome é Augusto Sérgio, sou advogado há 5 anos, especializado em Direito Público, Previdenciário e Criminal. Passei na prova da Ordem ainda na faculdade, utilizando uma estratégia simples, porém, muito eficiente, que agora compartilho para ajudar outros futuros advogados.

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