OAB 45 — Prazo do Recurso da 2ª Fase Termina HOJE

Último Dia para Protocolar o Recurso da 2ª Fase da OAB 45

O prazo encerra hoje, 24 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). Se ainda não foi, é agora ou nunca.

O calendário não perdoa — e o Exame de Ordem, menos ainda. Quem prestou a prova prático-profissional do 45º Exame de Ordem Unificado e não viu o nome na lista de aprovados tem, até hoje, a última chance de mudar esse resultado. O prazo para protocolar o recurso da 2ª fase da OAB 45 se encerra às 23h59 desta terça-feira, 24 de março de 2026, no horário oficial de Brasília.

E tem mais: esse prazo não é o original. O período recursal foi integralmente restituído pelo Conselho Federal da OAB após uma falha técnica no sistema da FGV impedir o acesso de muitos candidatos durante os dias 19 e 20 de março. Isso significa que quem já havia conseguido protocolar o recurso antes da instabilidade também precisa refazê-lo. Nenhum recurso do período anterior foi preservado — todos tiveram de ser interpostos novamente, a partir do zero.

Se você ainda não fez isso, o momento é agora. Este artigo reúne tudo o que é preciso saber para protocolar o recurso antes que o sistema feche: o passo a passo, as regras que podem derrubar o pedido antes de ser analisado e o que esperar depois.

O Que Aconteceu: Por Que o Prazo Foi Prorrogado

Para quem chegou agora ao assunto, vale entender o histórico rápido.

O resultado preliminar da prova prático-profissional do 45º Exame de Ordem foi divulgado no dia 17 de março de 2026. Com isso, abriu-se o prazo de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, das 0h do dia 18 de março às 23h59 do dia 20 de março, no horário de Brasília.

O problema veio logo depois. Os candidatos que buscavam interpor recursos foram surpreendidos com instabilidades técnicas no sistema da Fundação Getulio Vargas. Em comunicado oficial, o Conselho Federal da OAB confirmou que o link para a interposição de recursos apresentou problemas técnicos que impediram o acesso de diversos examinandos.

Diante disso, a resposta oficial foi rápida e clara. O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informou que a instabilidade no sistema foi regularizada e que o prazo para interposição de recursos seria integralmente restituído, iniciando a partir das 0 horas do dia 21 de março de 2026 e terminando às 23h59 do dia 24 de março de 2026.

E há um detalhe que muita gente deixou passar: ficou estabelecido que todos os examinandos deveriam realizar nova interposição de recurso, inclusive aqueles que conseguiram protocolar a manifestação durante o período de instabilidade, sendo necessária a repetição do procedimento para garantir o correto processamento no sistema.

Ou seja: quem já havia recorrido antes da falha não está seguro. Precisa fazer tudo de novo, hoje.

📢 Deixe seu e-mail abaixo e receba nossas atualizações exclusivas!





Até Quando: O Prazo Exato de Hoje

Sem margem para dúvida: o prazo encerra hoje, 24 de março de 2026, às 23h59, horário de Brasília.

Não há extensão, não há tolerância e não existe envio por outro canal. O recurso deve ser interposto pelo site da OAB exclusivamente. Não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico ou pelos Correios. Também não será aceito recurso fora do prazo.

O sistema fica disponível em oab.fgv.br. É lá e somente lá que o protocolo conta.

Passo a Passo Para Protocolar o Recurso Agora

1. Acesse o Sistema Eletrônico da FGV

Entre em oab.fgv.br, selecione o 45º Exame de Ordem e o seu estado. Clique na opção “Link de Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)”. Faça login com CPF e senha.

2. Consulte o Espelho de Correção Antes de Redigir

Antes de abrir o campo de recurso, acesse a consulta individual. Na divulgação do resultado da prova prático-profissional, o examinando pode acessar a imagem digitalizada das folhas de textos definitivos, o padrão de respostas esperado e o espelho de correção da prova, com a pontuação detalhada em cada critério. Esse é o documento mais importante para fundamentar o recurso. Sem ele, a argumentação fica no escuro.

3. Selecione o Item e Redija o Recurso

O sistema permite interpor um recurso por questão discursiva e um recurso referente à peça prático-profissional. O campo de texto aceita até 5.000 caracteres por recurso. O recurso deve indicar expressamente: qual item do espelho de correção está sendo questionado, em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de respostas está a fundamentação e por que a pontuação deveria ser diferente da atribuída.

Isso não é opcional: é a estrutura mínima que a banca exige para analisar o pedido.

4. Salve o Número de Protocolo

O Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos deve gerar um número de protocolo único. Guarde esse número, pois somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.

Sem protocolo, o recurso não existe para a banca. Salve, anote, tire print — use todos os meios disponíveis.

5. Revise Antes de Fechar

Até o encerramento do prazo, é possível alterar o conteúdo do recurso já enviado. Aproveite essa possibilidade para revisar, corrigir erros de digitação e refinar a argumentação.

As Regras Que Podem Derrubar o Recurso Antes de Ser Analisado

Recurso bom pode morrer por erro formal. Conhecer as vedações do edital é tão importante quanto redigir bem o argumento.

Proibição Absoluta de Identificação

É terminantemente proibido inserir nome, número de inscrição ou qualquer informação que identifique o candidato no campo das razões recursais. A violação dessa regra resulta em indeferimento automático do recurso. A banca recursal julga o mérito com impessoalidade — qualquer rastro de identidade invalida o pedido na hora.

Limite de Caracteres é Intransponível

Cada recurso comporta até 5.000 caracteres, incluindo espaços. O sistema não deixa ultrapassar. Por isso, objetividade não é virtude aqui — é obrigação. Enrolação desperdiça espaço que deveria ser usado para argumento técnico.

Tom Respeitoso é Obrigatório

Recursos com teor desrespeitoso à banca, à FGV, ao Conselho Federal da OAB ou às Seccionais podem ser liminarmente indeferidos. A frustração é compreensível. Mas o recurso precisa ter linguagem jurídica e tom profissional do começo ao fim.

Argumento Tem de Ser Cirúrgico

O edital exige que o examinando aponte expressamente qual item do espelho de correção está pleiteando e indique em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta se encontra o texto que sustenta a argumentação. Não basta dizer que a banca errou. É preciso mostrar onde, com qual fundamento e em qual linha da prova está a resposta que deveria ter sido pontuada.

O Que Acontece Depois: Resultado Final em 1º de Abril

De acordo com o cronograma do edital, o resultado da análise dos recursos, bem como o resultado final desta edição, será divulgado no dia 1º de abril de 2026.

Depois disso, não há mais recurso administrativo. O edital veda pedido de revisão ou reconsideração da decisão dos recursos. Depois da fase recursal, a Resolução nº 29/2022 só admite análise de erro material, e não rediscussão de gabarito ou tese.

O dia 1º de abril é o ponto final desta edição. Quem recorreu com fundamento, espera. Quem não recorreu, encerra aqui o ciclo da OAB 45.

E Se o Recurso Não For Acolhido? A Repescagem do OAB 46

A reprovação na 2ª fase não é o fim da jornada. Poderão participar do edital de reaproveitamento do Exame OAB 46 os examinandos aprovados na 1ª fase do Exame OAB 45 que não lograram aprovação na prova prático-profissional. Importante lembrar que só é possível fazer o reaproveitamento apenas uma vez no exame subsequente.

O edital complementar com as regras de inscrição para a repescagem está previsto para 26 de março de 2026. Quem se enquadra precisa ficar atento a essa data, que está logo ali.

Uma exceção importante: se você fez a 2ª fase do Exame OAB 45 por meio do reaproveitamento da 1ª fase do Exame OAB 44, não será permitido o reaproveitamento no Exame 46.

Conclusão: A Última Oportunidade Desta Edição

Hoje é o dia. Não amanhã, não nas próximas horas — hoje, antes das 23h59 de Brasília.

O recurso da 2ª fase da OAB 45 representa, para muitos candidatos, a última chance de transformar meses de preparação em aprovação nesta edição do Exame de Ordem. A falha do sistema deu mais dias — mas esses dias acabam esta noite.

Quem ainda não protocolou tem tempo. Mas precisa agir agora: acessar o sistema, consultar o espelho, redigir com técnica e guardar o número de protocolo. Quem já recorreu antes da instabilidade e ainda não refez o procedimento também precisa: o protocolo anterior não vale.

O Aprovado na Ordem acompanha cada etapa do 45º Exame de Ordem e segue trazendo conteúdos atualizados para quem quer passar na OAB com estratégia. Continue navegando pelo site para conferir materiais, análises de provas e orientações para os próximos passos — seja para a aprovação que vem pelo recurso, seja para a repescagem do OAB 46.

Augusto Sergio CR

Meu nome é Augusto Sérgio, sou advogado há 5 anos, especializado em Direito Público, Previdenciário e Criminal. Passei na prova da Ordem ainda na faculdade, utilizando uma estratégia simples, porém, muito eficiente, que agora compartilho para ajudar outros futuros advogados.

Publicar comentário

Powered by Joinchat