Lei 15.410/2026: O Agravamento da LEP que Pode Cair na Sua Prova da OAB
Sancionada em 20 de maio de 2026, a Lei 15.410/2026 (Lei Barbara Penna) alterou profundamente a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Se você está se preparando para a OAB, este é um tema quente para a 1ª e 2ª fases. A banca FGV adora novidades legislativas, e essa lei mexe com pontos clássicos de Direito Penal e Processo Penal.
Abaixo, explico as mudanças mais relevantes e mostro como podem cair na sua prova.
📋 O que mudou na LEP com a Lei 15.410/2026?
A Lei Barbara Penna foca em três pilares:
- Recrudescimento do regime disciplinar — falta grave e isolamento.
- Novas hipóteses de monitoração eletrônica obrigatória.
- Alterações na progressão de regime e livramento condicional.
1. Falta Grave e Regime Disciplinar
A nova lei inclui como falta grave os seguintes atos (agora positivados no art. 50 da LEP):
- Posse ou uso de telefone celular ou dispositivo de comunicação não autorizado;
- Participação em organização criminosa dentro do presídio (§1º);
- Atos de violência ou grave ameaça contra servidor ou visitante.
Consequências: regressão de regime, perda de até 1/3 dos dias remidos e isolamento de até 30 dias (art. 53, §4º).
2. Monitoração Eletrônica Obrigatória
A Lei 15.410/2026 torna obrigatória a tornozeleira eletrônica nos casos de:
- Saída temporária (art. 122, §3º);
- Progressão para regime aberto se o crime envolveu violência ou grave ameaça;
- Livramento condicional para crimes hediondos ou equiparados.
Dica para a OAB: a monitoração eletrônica deixa de ser “medida cautelar” e passa a ser condição obrigatória de fiscalização em certos benefícios executórios.
3. Progressão de Regime e Livramento Condicional
| Benefício | Antes (LEP original) | Depois (Lei 15.410/2026) |
|---|---|---|
| Progressão p/ semiaberto | 1/6 da pena | 1/6 (se primário) ou 1/4 (se reincidente em crime doloso) |
| Progressão para aberto | 1/6 da pena | 1/4 (se primário) ou 1/3 (se reincidente) |
| Livramento condicional | 1/3 ou 1/2 (hediondos) | 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente) |
| Crimes com violência | 1/2 (hediondos) | 3/5 (com monitoração eletrônica) |
🎯 Como cai na OAB?
Na 1ª fase (Direito Penal e Processo Penal):
– Questão direta sobre novo percentual de progressão.
– Pergunta sobre monitoração eletrônica obrigatória.
– Identificação de falta grave (celular dentro do presídio).
Na 2ª fase (Penal):
– Peça: pedido de progressão de regime à luz da nova lei.
– Questão discursiva comparando antes/depois.
Teste a Plataforma Aprovado na Ordem
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📌 Resumo para a Prova
- Lei 15.410/2026 = Lei Barbara Penna (agravamento da LEP).
- Aumento de fração para progressão de regime e livramento.
- Monitoração eletrônica obrigatória para saída temporária e certos benefícios.
- Falta grave: celular, organização criminosa, violência.
- Isolamento de até 30 dias como sanção disciplinar.
📚 Referências
Lei 15.410/2026 (publicada em 20/05/2026, vigência imediata).
Lei 7.210/84 (LEP).



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