Lei 15.410/2026: O Agravamento da LEP que Pode Cair na Sua Prova da OAB

Inscrições OAB 47 Lei 15.4102026 O Agravamento da LEP que Pode Cair na Sua Prova da OAB

Sancionada em 20 de maio de 2026, a Lei 15.410/2026 (Lei Barbara Penna) alterou profundamente a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Se você está se preparando para a OAB, este é um tema quente para a 1ª e 2ª fases. A banca FGV adora novidades legislativas, e essa lei mexe com pontos clássicos de Direito Penal e Processo Penal.

Abaixo, explico as mudanças mais relevantes e mostro como podem cair na sua prova.

📋 O que mudou na LEP com a Lei 15.410/2026?

Lei Barbara Penna foca em três pilares:

  1. Recrudescimento do regime disciplinar — falta grave e isolamento.
  2. Novas hipóteses de monitoração eletrônica obrigatória.
  3. Alterações na progressão de regime e livramento condicional.

1. Falta Grave e Regime Disciplinar

A nova lei inclui como falta grave os seguintes atos (agora positivados no art. 50 da LEP):

  • Posse ou uso de telefone celular ou dispositivo de comunicação não autorizado;
  • Participação em organização criminosa dentro do presídio (§1º);
  • Atos de violência ou grave ameaça contra servidor ou visitante.

Consequências: regressão de regime, perda de até 1/3 dos dias remidos e isolamento de até 30 dias (art. 53, §4º).

2. Monitoração Eletrônica Obrigatória

A Lei 15.410/2026 torna obrigatória a tornozeleira eletrônica nos casos de:

  • Saída temporária (art. 122, §3º);
  • Progressão para regime aberto se o crime envolveu violência ou grave ameaça;
  • Livramento condicional para crimes hediondos ou equiparados.

Dica para a OAB: a monitoração eletrônica deixa de ser “medida cautelar” e passa a ser condição obrigatória de fiscalização em certos benefícios executórios.

3. Progressão de Regime e Livramento Condicional

Benefício Antes (LEP original) Depois (Lei 15.410/2026)
Progressão p/ semiaberto 1/6 da pena 1/6 (se primário) ou 1/4 (se reincidente em crime doloso)
Progressão para aberto 1/6 da pena 1/4 (se primário) ou 1/3 (se reincidente)
Livramento condicional 1/3 ou 1/2 (hediondos) 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente)
Crimes com violência 1/2 (hediondos) 3/5 (com monitoração eletrônica)

🎯 Como cai na OAB?

Na 1ª fase (Direito Penal e Processo Penal):
– Questão direta sobre novo percentual de progressão.
– Pergunta sobre monitoração eletrônica obrigatória.
– Identificação de falta grave (celular dentro do presídio).

Na 2ª fase (Penal):
– Peça: pedido de progressão de regime à luz da nova lei.
– Questão discursiva comparando antes/depois.

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📌 Resumo para a Prova

  • Lei 15.410/2026 = Lei Barbara Penna (agravamento da LEP).
  • Aumento de fração para progressão de regime e livramento.
  • Monitoração eletrônica obrigatória para saída temporária e certos benefícios.
  • Falta grave: celular, organização criminosa, violência.
  • Isolamento de até 30 dias como sanção disciplinar.

📚 Referências

Lei 15.410/2026 (publicada em 20/05/2026, vigência imediata).
Lei 7.210/84 (LEP).

Augusto Sergio CR

Meu nome é Augusto Sérgio, sou advogado há 5 anos, especializado em Direito Público, Previdenciário e Criminal. Passei na prova da Ordem ainda na faculdade, utilizando uma estratégia simples, porém, muito eficiente, que agora compartilho para ajudar outros futuros advogados.

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