Ainda Dá Tempo de Protocolar o Recurso da 2ª fase da OAB 45?
Se o candidato tentou protocolar o recurso contra o resultado preliminar da 2ª fase do 45º Exame de Ordem e deu de cara com o sistema fora do ar, a frustração foi inevitável. Mas a boa notícia é que a OAB e a FGV reconheceram o problema, restituíram o prazo integralmente e abriram uma nova janela para todos — inclusive para quem já tinha conseguido enviar antes da instabilidade.
A questão agora não é mais “o sistema caiu e agora?”. A pergunta que realmente importa é: até quando é possível recorrer no novo prazo, o que mudou, e o que o candidato precisa saber para não perder essa chance?
Neste artigo, o Aprovado na Ordem reúne tudo o que foi confirmado oficialmente pelo Conselho Federal da OAB e pela FGV sobre a prorrogação, explica os detalhes do novo cronograma e orienta o examinando que ainda quer buscar a aprovação por meio do recurso.
O que aconteceu com o sistema da FGV durante o prazo recursal original?
O cronograma original do 45º Exame de Ordem previa que o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase seria de 18 a 20 de março de 2026, das 0h do dia 18 até as 23h59 do dia 20 (horário de Brasília).

Acontece que, na quinta-feira, 19 de março, candidatos de todo o Brasil começaram a relatar instabilidades técnicas graves no sistema da FGV. O link destinado à interposição de recursos simplesmente não funcionava — páginas com erro, sessões derrubadas e redirecionamentos que impediam qualquer protocolo.
A situação foi confirmada oficialmente. O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e da Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR), publicou um comunicado reconhecendo as falhas técnicas e informando que o prazo seria integralmente restituído.
Vale lembrar que essa não é a primeira vez que isso acontece. No 44º Exame da OAB, a FGV enfrentou problemas similares no período recursal da 2ª fase, o que também resultou em prorrogação de prazo. Além disso, em fevereiro de 2026, o próprio site da fundação saiu do ar dias antes da prova prático-profissional, afetando vários certames simultaneamente.
Qual é o novo prazo para o recurso da 2ª fase da OAB 45?
Com a regularização do sistema, o prazo para interposição de recursos foi reiniciado do zero. Os novos limites, conforme comunicado oficial da OAB publicado em 20 de março de 2026, são:
- Início: 0h do dia 21 de março de 2026
- Término: 23h59 do dia 24 de março de 2026
- Horário de referência: Brasília/DF
O candidato conta, portanto, com apenas até hoje dia (24/03) para protocolar ou reprotocolar o recurso. A via continua sendo exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, acessível pelo portal da FGV (oab.fgv.br).
Quem já tinha protocolado precisa refazer o recurso?
Sim. E esse é um dos pontos mais importantes da decisão da OAB.
O comunicado oficial é categórico: todos os examinandos devem realizar nova interposição de recurso, inclusive aqueles que conseguiram concluir o procedimento durante o período de instabilidade. A repetição do procedimento é obrigatória para garantir o correto processamento das manifestações no sistema.

Em termos práticos, o recurso protocolado durante a janela instável pode não ter sido processado corretamente. Por isso, a OAB optou por reiniciar o prazo e exigir que todos refaçam o envio. Quem recorreu antes e não protocolar novamente dentro do novo prazo corre o risco de ficar sem recurso válido.
A orientação é simples: não confie no protocolo anterior. Acesse o sistema, refaça o envio e guarde o número de protocolo gerado na nova submissão.
Como protocolar o recurso no sistema da FGV
O passo a passo continua o mesmo das edições anteriores, mas vale reforçar cada etapa, especialmente para quem está fazendo isso pela primeira vez:
Acesse o portal oficial
O endereço é oab.fgv.br. O candidato deve selecionar o 45º Exame de Ordem e acessar o link específico para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional.


Faça login com suas credenciais
CPF e senha são obrigatórios. Se houver problema de acesso, o ideal é usar a recuperação de senha do próprio sistema antes de tentar qualquer outra coisa.


Consulte o espelho de correção
Na área logada, o examinando pode visualizar o espelho de correção individual — ou seja, a nota detalhada com a pontuação atribuída a cada item da peça e das questões discursivas. Esse documento é a base do recurso.
Redija o recurso com objetividade
Cada recurso aceita até 5.000 caracteres (incluindo espaços). É permitido um recurso por questão discursiva e um sobre a peça profissional. O texto deve ser técnico, impessoal e focado na correspondência entre o que o espelho de correção exige e o que a prova efetivamente contém.

Protocole e salve o comprovante
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo. Somente recursos com número de protocolo atribuído são considerados interpostos. Guarde esse número — ele é a prova de que o recurso foi recebido.
Até quando dá tempo de recorrer?
O prazo encerra às 23h59 do dia 24 de março de 2026, horário de Brasília. Não existe tolerância para atrasos. Após esse horário, o sistema fecha e não aceita mais interposições.
Quem está lendo este artigo no próprio dia 24 precisa agir agora. Deixar para os últimos minutos — especialmente diante do histórico recente de instabilidades na plataforma da FGV — é uma aposta arriscada.
A recomendação é: finalize o recurso o quanto antes. Se possível, envie pela manhã ou no início da tarde. Dessa forma, caso surja qualquer imprevisto técnico, ainda haverá margem para tentar novamente antes do fechamento da janela.
O que pode ser alegado no recurso da 2ª fase?
O recurso contra o resultado preliminar da 2ª fase da OAB não é uma carta de reclamação. É um instrumento técnico e objetivo. A banca recursal julga os pedidos com base nos critérios do espelho de correção e no padrão de respostas definitivo.
Na prática, há espaço real para recurso em três cenários principais:
Conteúdo presente na prova, mas não pontuado: se o candidato abordou fundamento, tese ou pedido exigido pelo espelho, mas não recebeu a pontuação correspondente, vale apontar a linha da resposta e o item do padrão que dialoga com o conteúdo apresentado.
Divergência de pontuação: às vezes, o padrão definitivo amplia critérios em relação à versão preliminar. Se a fundamentação do candidato se encaixa na versão final do gabarito, o recurso pode demonstrar essa aderência.
Erro material na correção: hipótese mais limitada, mas possível — como ausência de correção de um item, soma incorreta ou troca de caderno.
O que não funciona: argumento emocional, pedido genérico sem referência ao espelho, identificação no corpo do recurso (o que pode levar ao indeferimento liminar) ou desrespeito à banca.
Erros que podem invalidar o recurso
Alguns deslizes parecem pequenos, mas enterram o recurso antes de qualquer análise de mérito:
- Identificação pessoal no texto: colocar nome, número de inscrição ou qualquer referência que identifique o candidato pode causar indeferimento sumário.
- Linguagem ofensiva: recursos com teor desrespeitoso à banca, à FGV ou à OAB são descartados de forma liminar.
- Falta de especificidade: um recurso que diz apenas “mereço mais pontos” sem indicar o item do espelho, a linha da prova e o critério descumprido não tem como prosperar.
- Envio fora do prazo: não há exceção. Depois das 23h59 de 24/03/2026, a porta fecha.
- Canal errado: apenas o sistema eletrônico da FGV é aceito. Recurso por e-mail, correio ou qualquer outra via não é válido.
E se o recurso não for acolhido?
Caso o resultado final (previsto para 1º de abril de 2026) confirme a reprovação, o candidato ainda tem a alternativa da repescagem.
Pelo instituto do reaproveitamento da 1ª fase, quem foi aprovado na etapa objetiva do OAB 45, mas não atingiu os 6,0 pontos na 2ª fase, pode se inscrever diretamente para a prova prático-profissional do 46º Exame de Ordem, sem refazer a 1ª fase.
O edital complementar da repescagem está previsto para 26 de março de 2026, com inscrições de 02 a 09 de abril de 2026. É uma oportunidade real para quem ficou perto, mas precisa de mais uma chance focada.
Um detalhe importante: o reaproveitamento só pode ser usado uma vez, no exame imediatamente subsequente. Quem já utilizou a repescagem para fazer o OAB 45 não poderá usar novamente no OAB 46.
Conclusão
A resposta direta para quem está se perguntando se ainda dá tempo de protocolar o recurso da 2ª fase da OAB 45 é: sim, dá tempo — mas a janela fecha hoje, 24 de março de 2026, às 23h59.
A instabilidade no sistema da FGV gerou transtorno, mas o Conselho Federal da OAB agiu para garantir isonomia e segurança jurídica a todos os examinandos. O prazo foi reiniciado, o sistema foi regularizado e agora cabe ao candidato usar esse tempo restante com estratégia.
Quem ficou por décimos da aprovação sabe que o recurso pode ser o divisor de águas. Um pedido bem fundamentado, objetivo e ancorado no espelho de correção tem potencial real de reverter o resultado. Não desperdice essa oportunidade — especialmente quando ela foi reaberta justamente para corrigir uma falha que não foi do candidato.
O Aprovado na Ordem segue acompanhando cada etapa do Exame de Ordem e publicando conteúdos atualizados para apoiar a jornada de quem busca a carteira da OAB. Continue navegando pelo site para conferir mais materiais estratégicos e dicas práticas.



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