Cobrada peça injusta na 2ª fase da OAB – Direito do Trabalho
A 43ª edição da segunda fase do Exame da OAB, aplicada em 15 de junho de 2025, trouxe uma cobrança controversa na prova de Direito do Trabalho: a exigência de uma exceção de pré-executividade, peça jurídica que ainda não tem respaldo legal pacificado na área trabalhista. Essa situação gerou forte reação entre candidatos, professores e entidades, que defendem ser promovido um exame justo, proporcional e coerente com a doutrina, jurisprudência e compromisso do edital da OAB.
1. O que é a exceção de pré-executividade e por que gerou polêmica?
A exceção de pré-executividade é uma petição utilizada na fase de execução para questionar matérias de ordem pública (como nulidade de citação ou falta de condições da ação), sem necessidade de garantia do juízo ou penhora prévia.
Porém, essa defesa ainda não possui previsão expressa na CLT e é pouco consolidada nos tribunais trabalhistas. Logo, sua cobrança como peça exclusiva fere o item 4.2.6.1 do edital da OAB e desconsidera a exigência de jurisprudência pacificada (item 3.5.12).
2. Fundamentos para anulação ou ampliação do gabarito
a) Ausência de previsão legal e contrariedade ao edital
O edital exige nomen iuris correto com fundamentação legal clara – o que não se aplica à exceção de pré-executividade, configurando possível falha na formulação da peça.
b) Jurisprudência trabalhista aceita outras defesas
Embora a exceção seja reconhecida, a jurisprudência admite, ainda, embargos à execução, mesmo sem garantia, mandado de segurança e agravo de petição, conforme diversos precedentes recentes nos tribunais regionais e pelo TST.
c) Pluralidade de peças cabíveis
Outras medidas jurídicas teriam sido válidas e razoáveis no caso hipotético, incluindo:
- Embargos à execução (permitidos em matéria de ordem pública sem garantia)
- Mandado de segurança, dada a gravidade da constrição patrimonial e ausência de recurso imediato
- Agravo de petição, em decisões interlocutórias que causem prejuízo imediato
Essas opções possuem respaldo legal e são coerentes com a prática trabalhista.
3. Medidas propostas pelos candidatos
Diante disso, os candidatos e cursinhos jurídicos reivindicam:
- Anulação da peça de Direito do Trabalho, atribuída pontuação a todos ou reabertura da prova.
- Ampliação do gabarito, incluindo também embargos à execução, mandado de segurança e agravo de petição como peças válidas.
- Adequação dos critérios do gabarito conforme o edital, valorizando o raciocínio jurídico, argumentos fundamentados e prática profissional real.
4. Por que essa questão afeta a credibilidade do exame?
- Isonomia e previsibilidade: cobrar peça excepcional e tola pode penalizar quem estudou práticas consolidadas.
- Risco ao princípio constitucional: limitar meios de defesa e acesso à jurisdição compromete os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
- Exigência de solução pacificada: a banca deveria basear-se em jurisprudência consolidada, não em teorias emergentes.
Conclusão
A cobrança da exceção de pré-executividade como peça única na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho viola normas do edital e ignora a pluralidade de defesas reconhecidas. Uma atuação justa da FGV e da OAB deveria envolver:
- Anulação da peça, com pontuação igual para todos, ou
- Ampliação do gabarito, aceitando também embargos à execução, mandado de segurança e agravo de petição.
Essa postura garantiria respeito ao princípio da isonomia, coerência com a prática jurídica e reafirmaria o compromisso do Exame da Ordem com a preparação de advogados aptos e alinhados à realidade forense.
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