Redução Jornada de Trabalho de 44h para 40h: Como a PEC Pode Cair na Prova da OAB

Redução da Jornada 44h para 40h Como a PEC Pode Cair na Prova da OAB

A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio de 2026, em dois turnos, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6×1. A mudança tem transição gradual de 14 meses, com regras específicas para cada fase. Para quem estuda para a OAB, o tema é relevante tanto para a 1ª fase (Direito do Trabalho) quanto para a 2ª fase (peça prática e questões discursivas). Abaixo, o que você precisa saber do ponto de vista da prova.

Cronograma da Transição — O Que a FGV Vai Cobrar

Fase Marco Jornada Dias de Descanso
Atual Antes da promulgação 44h semanais 1 (escala 6×1)
2 meses após promulgação 1ª fase da transição 42h semanais 2 (um preferencialmente domingo)
14 meses após promulgação Transição completa 40h semanais 2 garantidos

Regra de ouro para a prova: o salário não pode ser reduzido em nenhuma fase. A PEC veda expressamente a redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Isso vale inclusive para pisos salariais.

Exceções Que a FGV Adora Testar

A PEC não se aplica a todos indistintamente. As principais exceções são:

Atividade Regime
Servidores públicos Não se aplica — regra exclusiva para celetistas
Saúde, segurança, transporte, limpeza urbana Acordo coletivo pode prever compensação: 2 dias de repouso na media do mes
Escala 12×36 Mantida mediante acordo coletivo
Nível superior (> 2,5x teto Previdência, ~R$ 21.188,87/mes) Empregador pode optar por não aplicar controle de jornada
Contratos com administracao pública Regras próprias na transição

Pegadinha clássica de prova: a exclusão do nível superior não elimina o direito aos 2 dias de descanso semanal — apenas afasta o controle de jornada e o limite de 8h diárias.

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O Que Pode Cair na 1ª Fase (Direito do Trabalho)

A FGV costuma cobrar o tema da jornada de trabalho articulando a PEC com a legislação já existente. Os tópicos mais prováveis:

  • Duração do trabalho (arts. 58 a 75 da CLT) — a PEC altera o limite máximo constitucional, mas o regramento infraconstitucional permanece
  • Repouso semanal remunerado — a mudança de 1 para 2 dias de descanso é o ponto central
  • Redução salarial e alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) — a PEC veda redução, mas a FGV pode misturar com o tema de alteração contratual unilateral
  • Acordo coletivo e suas limitações (art. 7º, XXVI, da CF) — os limites da negociação coletiva frente a norma constitucional
  • Jornada 12×36 (Súmula 444 do TST e OJ 410 da SDI-1) — a compatibilidade com a nova regra

Simulado Rápido — Questões no Estilo FGV

Questão 1

A PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece a redução gradual da jornada de trabalho. De acordo com o texto aprovado, assinale a alternativa correta:

a) A jornada de 40 horas entra em vigor imediatamente após a promulgação da emenda constitucional.

b) A redução da jornada implica redução proporcional dos salários.

c) A transição ocorre em duas etapas: 42 horas em 2 meses e 40 horas em 14 meses.

d) A PEC se aplica também aos servidores públicos da administracao direta.

Gabarito: C. Conforme o texto aprovado, após 2 meses da promulgação a jornada vai para 42 horas com 2 dias de descanso; após 14 meses, para 40 horas. A alternativa A erra ao dizer que vale imediatamente. A B erra porque a PEC veda redução salarial. A D erra porque servidores públicos não sao abrangidos.

Questão 2

Sobre as exceções previstas na PEC 221/2019, é correto afirmar que:

a) A escala 12×36 foi extinta pela PEC.

b) Empregados com diploma de nível superior e remuneracao acima de 2,5 vezes o teto da Previdência podem ter regime flexível de jornada, mantidos os 2 dias de descanso.

c) Atividades essenciais como saúde e segurança foram excluidas integralmente da nova jornada.

d) A PEC se aplica automaticamente a todos os trabalhadores, sem exceção.

Gabarito: B. A PEC permite que empregados com nível superior e alta renda tenham regime flexível por liberalidade do empregador, mas mantem o direito a 2 dias de descanso. A alternativa A erra porque a escala 12×36 foi mantida mediante acordo coletivo. A C erra porque atividades essenciais tem compensação, não exclusão total. A D erra porque há exceções (servidores públicos, por exemplo).

Questão 3

O texto aprovado da PEC 221/2019 preve que, durante o período de transição de 42 horas para 40 horas:

a) Convencoes ou acordos coletivos poderáo ampliar a jornada diária para além de 8 horas.

b) Não ha qualquer possibilidade de flexibilização da jornada.

c) A jornada diária maxima e reduzida para 6 horas.

d) O salário poderá ser reduzido proporcionalmente a carga horaria.

Gabarito: A. Durante a transição, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho para além de 8 horas, respeitado o repouso de 2 dias. As demais alternativas estão incorretas.

E no Senado?

Aprovada na Câmara, a PEC 221/2019 segue para o Senado Federal. Paralelamente, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou a PEC 12/2026, que propõe modelo alternativo de jornada flexível — o trabalhador escolheria entre o regime CLT tradicional ou um regime baseado em horas efetivamente trabalhadas, com benefícios proporcionais. As duas tramitam separadamente. Para fins de prova, a PEC 221/2019 é o texto de referência.

Resumo para Revisão — O Que Gravar

  1. Cronograma: 2 meses (42h + 2 dias descanso) → 14 meses (40h definitivas)
  2. Salário: vedada qualquer redução
  3. Exceções: servidores públicos (não se aplica), nível superior (>R$ 21.188,87/mês), atividades essenciais (compensação), escala 12×36 (mantida por acordo)
  4. Foco FGV: questões de transição gradual, exceções setoriais e compatibilidade com normas já existentes (CLT, súmulas do TST)
  5. PEC 12/2026: alternativa do Senado, jornada flexível com remuneração proporcional

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando começa a valer a jornada de 40 horas?

Após a promulgação da PEC, a transição começa em 2 meses (42h + 2 dias de descanso) e se completa em 14 meses (40h definitivas).

O salário vai diminuir?

Nao. A PEC veda expressamente qualquer redução salarial, sejá nominal ou proporcional.

A PEC já vale para todo mundo?

Nao. Aplica-se a trabalhadores CLT. Servidores públicos não sao abrangidos. Atividades essenciais tem regras próprias por lei ordinaria.

E a escala 12×36, acaba?

Não foi extinta. A PEC permite que acordos coletivos mantenham a escala, respeitada a media de 2 dias de descanso por mes-calendario.

Qual a diferenca entre a PEC da Câmara e a do Senado?

A PEC 221/2019 (Câmara) reduz a jornada para 40h com transição gradual. A PEC 12/2026 (Rogerio Marinho) propõe modelo flexível com remuneracao proporcional.


Conclusao

A redução da jornada de 44 para 40 horas é a maior mudança na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Para a OAB, o essencial e: (1) o cronograma de 2 e 14 meses, (2) a vedação de redução salarial, (3) as exceções (servidores, nível superior, atividades essenciais). A FGV tende a cobrar questões que articulam a PEC com a CLT e a jurisprudência consolidada do TST.

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Fontes

Augusto Sergio CR

Meu nome é Augusto Sérgio, sou advogado há 5 anos, especializado em Direito Público, Previdenciário e Criminal. Passei na prova da Ordem ainda na faculdade, utilizando uma estratégia simples, porém, muito eficiente, que agora compartilho para ajudar outros futuros advogados.

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